Os presidentes da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, e de outras seccionais garantiram nesta terça-feira (24/9) a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo da Lei de Abuso de Autoridade que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.
Com a derrubada, passa a ser punível, com multa e detenção de até um ano, violar os direitos de advogados e advogadas previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). Numa ampla articulação, representantes do sistema OAB apresentaram aos parlamentares diversos argumentos em favor da criminalização. O veto foi derrubado na Câmara dos Deputados com o voto de 313 parlamentares. No Senado Federal, 56 senadores chancelaram a manutenção da criminalização das prerrogativas na Lei.
“Esta é uma vitória da democracia e da sociedade e que garante o equilíbrio de forças entre acusação, julgadores e defesa. O advogado é o braço do cidadão perante o Estado. A garantia de suas prerrogativas são, portanto, uma proteção à população e não o simples benefício de uma classe”, afirmou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, após a derrubada do veto no plenário do Congresso Nacional.
O titular da seccional do Distrito Federal agradeceu aos parlamentares pela sensibilidade na análise da matéria. “Foi um voto importante de confiança dado à advocacia, representando, sobretudo, a sociedade”, comentou.
Longo caminho
A Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 14 de agosto, após tramitar no Senado Federal, onde foi aprovado em abril de 2017. No início de setembro, o presidente Jair Bolsonaro vetou grande parte dos 45 artigos da Lei, entre eles o 43, que incluía no Estatuto da Advocacia a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão. Nesta terça-feira, o Congresso Nacional analisou os vetos.
Entre os direitos previstos no Estatuto da Advocacia e agora passíveis de pena, em caso de descumprimento, estão a garantia da inviolabilidade do escritório do advogado e de seus instrumentos de trabalho; o direito do advogado de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares; o direito de ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia; e ainda o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado.
Agora, portanto, a violação de quaisquer destes dispositivos está sujeito à pena de três meses a um ano de detenção e multa. “A proposta aprovada vale para todas as autoridades, do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado”, afirmou o presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz.