Vitória da OAB/DF na defesa das prerrogativas dos advogados

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) acolheu solicitação da OAB/DF e passou a permitir que os advogados acompanhem as sessões de julgamento virtual e possam fazer uso da palavra para a realização de sustentação oral e esclarecimento de questões de fato.

A primeira resolução que disciplinou os julgamentos virtuais na Corte (Resolução n. 7.845/2020) não permitia o acompanhamento das sessões de julgamento e impedia que os advogados fizessem uso da palavra.

Na defesa das prerrogativas dos advogados, o Presidente da OAB/DF Délio Lins e Silva Júnior e o presidente da Comissão de Direito Eleitoral Rafael Araripe Carneiro solicitaram mudanças no sistema para que fossem respeitados os direitos previstos no art. 7º, X do Estatuto da Advocacia e o princípio da publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário.

Para embasar o requerimento, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF elaborou amplo estudo dos sistemas de julgamentos virtuais adotados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país durante a epidemia da Covid-19. Esse estudo mostrou que além do TRE-DF, somente um único tribunal (de Minas Gerais) adotou sistemática que, a um só tempo, não permite acompanhar as sessões de julgamento nem realizar sustentações orais.

“Em 24 Tribunais Regionais Eleitorais estabeleceu-se julgamento público por videoconferência que viabiliza às partes e patronos o acompanhamento dos votos proferidos à medida que são lançados, bem como a realização de sustentação oral e uso da palavra pela ordem, conferindo-se efetividade aos princípios constitucionais que balizam as atividades do Poder Judiciário”, concluiu o estudo.

A nova resolução TRE/DF n. 7848/2020, publicada no último dia 29 de abril, garante o acesso dos advogados ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a realização de sustentação oral e o esclarecimento de questões de fato. Os pedidos de inscrição para sustentação oral deverão ser formulados com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para o início da sessão.

O teor da Resolução n. 7.848/2020 do TRE/DF pode ser acessado aqui.

O estudo elaborado pela Comissão de Direito Eleitoral está disponível aqui.

 

Comunicação OAB/DF
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação do TJDFT