O transporte coletivo, como o Uber, Cabify e 99, agora será regulamentado por lei. Inicialmente, o Projeto de Lei 5584/16 previa uma série de exigências e obrigações, que não se aplicam ao serviço na visão da Seccional. Para a OAB/DF, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são os pilares do Estado democrático de Direito. As emendas aprovadas sugeridas pela Ordem retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista. OAB/DF na briga para manter transporte individual via aplicativos. Leia aqui.
O texto que irá à sanção presidencial é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca que o apoio da Seccional foi fundamental na aprovação do texto, uma vez que a Ordem defende a livre iniciativa. “Defendemos os princípios da ordem econômica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.
A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.
Manoel Arruda, conselheiro Seccional e procurador Tributário, já presidiu inúmeros debates dentro da Seccional sobre este assunto. Segundo ele, o modelo de inovações disruptivas é novo na sociedade, logo seria incorreto a tentativa de regular essa modalidade de transporte pela mesma ótica dos outros serviços já oferecidos.
“Além disso, a redação inicial do PL 5587/16 visava criar monopólio do táxi, sobretudo quando o excesso de regulação claramente prejudica o consumidor e ofende os princípios constitucionais da ordem econômica. Nesse contexto, a OAB/DF se indignou com tamanha afronta e lutou pelo direito de escolha do consumidor brasileiro, estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico”.
Autorização
A emenda mais polêmica dos senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço.
Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização.
Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.
Placa vermelha
A terceira emenda do Senado, aprovada em votação simbólica, retirou a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).
Requisitos
Para exercer a atividade, haverá certas exigências: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.
Seguro e tributos
De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.
Com informações da Agência Câmara