O secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso de Melo, participou do painel que abordou aspectos de tributação, justiça e segurança, na manhã desta terça-feira (28). O evento faz parte da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que ocorre em São Paulo desde segunda-feira (27).
Segundo Veloso de Melo, a participar do evento foi uma honra. “Na minha participação pretendi alertar para alguns riscos que temos nas propostas de alteração legislativa que tramitam no Congresso e que podem encarecer significativamente a atividade da advocacia e da prestação de serviço como um todo”, contou.
Jacques Veloso de Melo foi secretário da mesa que teve como relator Carlos José Santos Silva e como presidente, Luiz Gustavo Bichara. Nela, o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Breno Dias de Paula, lembrou o momento oportuno para abordar esse tema. “O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, nos pediu uma mesa sobre segurança jurídica, confiança e Justiça. Vamos debater o Direito Tributário com o discurso da confiança, é uma luta pela segurança jurídica”, afirmou.
A primeira exposição – “Os Direitos do Acusado no Processo dos Crimes contra a Ordem Tributária” – foi feita pelo criminalista Guilherme Octávio Batochio, que falou da pertinência do tema no momento atual do país, da necessidade de reforçar as garantias legais e do direito do acusado poder se defender plenamente.
“No Penal Tributário é garantido o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas entre acusação e defesa. É preciso que o réu conheça todos os contornos da acusação, não cabe a máxima de que o réu se defende nos fatos e não na captação jurídica, isso não passa de uma manobra”. Batochio também afirmou que a Teoria do Domínio de Fato está sendo mal interpretada: “No Domínio de Fato, além do autor concorrer para o fato, tem que ter o domínio sobre ele. Só pode ser condenado quem tem o controle nas mãos”, explicou.
Fernando Scaff, professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP e também professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, apresentou a palestra “Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias Tributárias”. Ele fez uma reflexão sobre alternativas para afastar o Judiciário desse debate sobre matéria tributária. Também lembrou que o próprio Código de Processo Civil “aponta a possibilidade de conciliação como uma forma extrajudicial de resolução de conflitos”. Scaff levantou dúvidas sobre se as leis de Mediação (13.140/15) e de Arbitragem (9.307/96) que podem ser evocadas para questões tributárias e afirmou que “existem outros mecanismos de solução de controvérsias tributárias no Brasil, extrajudiciais”.
Maurício Jorge Pereira da Mota, professor da Faculdade de Direito da UERJ falou sobre “Improbidade Administrativa na Concessão de Benefício Fiscal”. Citando a Lei de Responsabilidade Fiscal, deu como exemplo a atual situação do estado do Rio de Janeiro. “Pelo que aparece nos jornais, houve no Rio de Janeiro um absoluto descontrole das finanças, faziam previsões excessivas de receita”.
Lembrou ainda que os tratamentos fiscais diferenciados precisam ter controle: “A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o tratamento diferenciado precisa ser justificado”. O professor também defendeu a necessidade de se fazer uma revisão dos benefícios concedidos, sempre que necessário. “Política públicas estão deixando de ser implantadas por essas circunstâncias. Toda renúncia tem que ser controlada, o Estado tem que informar o impacto financeiro. Isso precisa estar previsto nas leis de diretrizes orçamentárias”, explicou.
A última palestra dessa mesa foi realizada pelo professor titular de Direito Tributário da USP, Luis Eduardo Schoueri. Com o título “Tributação e Livre Concorrência”, destacou que todo tributo é um instrumento de intervenção da ordem econômica. A livre concorrência é um parâmetro para atuação do Estado e que ocorre, portanto, com a interferência do Estado.
“A livre concorrência não é o único princípio a balizar a ordem econômica, há a soberania nacional, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente entre outros”, ponderou. Ele também destacou que a livre concorrência é um entre vários outros critérios para justificar a tributação: “Tributo não é neutro, qualquer tributo vai influenciar comportamento”. O professor ainda destacou que essa questão, a da tributação e livre concorrência, é, hoje, um tema de “preocupação internacional.”