O advogado não pode ser responsabilizado por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão de sua função. Com base nesse entendimento, a Seccional da OAB do Distrito Federal ingressou como assistente de defesa em Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), que buscava a condenação de Paulo Machado Guimarães, ex-dirigente da Seccional. A decisão favorável, do último dia 21, foi pelo arquivamento do feito.
A ACP foi ajuizada por conta de parecer administrativo emitido por Paulo Guimarães quando desempenhou o cargo de consultor jurídico do DF. A petição inicial foi recebida pelo juízo competente e, em face desta decisão, interposto recurso com o objetivo de determinar o arquivamento liminar em virtude de ter o advogado exercido a autonomia e independência do cargo, não possuindo poder decisório em sua manifestação e estando ela de acordo com o posicionamento dos tribunais superiores.
Ao advogado foi deferida pela OAB/DF assistência direta no processo. O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis, realizou manifestação de mérito e sustentação oral quando do início do julgamento de recurso pela 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) .
“O sistema Ordem tem posição muito consolidada no sentido de defender os advogados públicos que emanam pareceres opinativos nos processos que lhe são afetos. De modo que não podemos admitir denúncia ou postulação contra os advogados”, disse Assis.
Paulo Guimarães agradeceu o apoio da Seccional, nas pessoas do presidente Juliano Costa Couto e dos dirigentes da Comissão de Prerrogativas, Cleber Lopes e Fernando Assis. “A atuação da Ordem foi extremamente importante, seja pela atuação de seus dirigentes, seja pela densidade das manifestações apresentadas, inclusive na sustentação da tribuna e no memorial apresentados aos desembargadores. Em razão dessa atuação tenho um profundo agradecimento à Ordem na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente de que o advogado não pode ser responsabilizado em razão de suas opiniões emitidas jurídicas e técnicas em razão de sua função”.