TRF1 suspende a ampliação de linhas de ônibus que recebem apenas por meio do pagamento eletrônico

Atendendo pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), decisão do tribunal considera o risco à população mais vulnerável de não poder acessar o transporte.

Extrai-se da decisão da desembargadora Ana Carolina Roman, disponibilizada na íntegra, a seguir:

“O governo do DF noticiou amplamente pela imprensa e por seus canais de comunicação que a fase inicial de implantação do novo sistema de pagamento das tarifas contempla a utilização do cartão mobilidade a 52 linhas de ônibus e que esse número seria aumentado a cada duas semanas. Assim, considerando que foram efetuadas alterações que modificaram o cadastro para aquisição do cartão mobilidade e que a política pública já está em curso de implementação, entendo ser o caso de manter a utilização do novo meio de pagamento nas 52 linhas já implantadas, suspendendo, contudo, o aumento do número de linhas até que esteja implantado a solução de pagamento avulso previsto no art. 6° da Portaria 116/2024.

Sendo assim, entendo que está presente, ao menos nessa análise precária, característica da análise do pedido de antecipação da tutela recursal, a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano irreparável, tendo em vista o risco à população vulnerável.

Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, com fundamento, no art. 995 e art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal, apenas para impedir o aumento do número de linhas atendidas unicamente por meio do pagamento eletrônico, até que seja implementada a solução tecnológica prevista no art. 6° da Portaria 116/2024.”

Repercussão

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr , comemorou a decisão: “Contempla o interesse da população do Distrito Federal, especialmente dos que mais dependem do transporte público e, no entanto, têm menos recursos, a parcela mais vulnerável da sociedade. Seguiremos atentos e prontos para atuar sempre que necessário para garantir os direitos da população. A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”.

Memória

Em maio, a OAB/DF moveu uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de revogar as portarias nº 78/2024 e nº 101/2024, que determinavam que, a partir de 1º de julho de 2024, o pagamento da tarifa de transporte público no DF deveria ser realizado exclusivamente por meios eletrônicos, como cartão mobilidade, cartão vale-transporte, cartão de débito, crédito e QR Code. A principal preocupação da Seccional do DF era a inviabilização do uso de dinheiro em espécie para esta finalidade.

A OAB/DF argumentou que tais medidas infringiam direitos constitucionais, dificultando o acesso da população, especialmente a mais vulnerável, ao transporte público. A ação destacou que a transferência do pagamento em espécie para pontos de comercialização específicos não resolvia o problema, pois obrigava os usuários a se deslocarem e realizarem cadastros, criando entraves significativos para cadeirantes, idosos e outros grupos vulneráveis.

ACESSE A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Jornalismo OAB/DF