Para tornar realidade a conversão de todos processos físicos para o meio digital, a Seção Judiciária do Distrito Federal convocou, por meio da Portaria n° 8803220, força tarefa de servidores para triar os processos físicos em trâmite nas varas cíveis e criminais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).
O objetivo é realizar a digitalização e migração dos processos para o Sistema Processual Eletrônico (PJE) e para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Os trabalhos se iniciaram em 21 de agosto e vão até o dia 21 de setembro, podendo ser prorrogados, se necessário.
A medida facilita o acesso da advocacia e dos cidadãos às publicações, amplia a transparência dos processos e reduz os custos com o envio de correspondências registradas e o uso de papel.
Não serão digitalizados os processos nos quais haja promoção do MPF pelo (a) arquivamento/extinção, apreciadas ou não pelo Juiz do feito; recurso de apelação em processamento; cumprimento integral das condições impostas na suspensão condicional do processo; e penas privativas de liberdade, com expedição de carta de sentença à Vara de Execuções Penas – VEP/TJDFT.