TRF-1 suspende prazo processuais de 28 de março a 1º de abril

Brasília, 31/3/2016 – Em razão da indisponibilidade do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o presidente da Corte, desembargador federal Cândido Ribeiro suspendeu, nesta quinta-feira (31), os prazos processuais dos processos eletrônicos na 1ª Região no período de 28 de março a 1º de abril .

A suspensão vale para o tribunal, seções e subseções judiciárias sob a jurisdição da 1ª Região e apenas para os processos eletrônicos. A Portaria Presi 97/2016 ainda mantém, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito. A Seccional havia informado que a suspensão seria até 31 de março, mas o tribunal tornou a portaria 95 sem efeito e publicou uma nova, de número 97. A decisão do TRF-1 foi atendendo pedido da Comissão de TI da OAB do Distrito Federal. Leia a íntegra da portaria:

PORTARIA PRESI 97

Torna sem efeito a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016 e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 21/2016, que comunica a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016, bem como suspende o expediente interno e externo nos dias 21 e 22 de março de 2016, por ocasião da atualização dos bancos de dados;

b) que passado o período de suspensão dos prazos ainda se verifica instabilidade dos sistemas eletrônicos e indisponibilidade do serviço de consulta processual, disponibilizado no portal da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a necessidade de resguardar as partes de risco de perecimento de direito,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março a 1º de abril de 2016.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente

 

Comunicação Social – Jornalismo OAB/DF