O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou a inclusão do nome de Sociedades de Advogados na publicações dos atos processuais do Diário de Justiça Eletrônico (Dje). A iniciativa atende antiga reivindicação da Seccional e regra contida no § 1º do artigo 272 do novo Código de Processo Civil, segundo a qual os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em ofício de respostas à Seccional, o corregedor do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, destaca que os pedidos dos advogados “para que figure apenas o nome da sociedade a que pertençam poderão ser dirigidos às secretarias das Varas do Distrito Federal ou às Distribuições de cada Circunscrição Judiciária do DF”. A publicação em nome da sociedade ficará vinculada a um advogado.
Mariana Prado, presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, comemorou a conquista. “Isso facilita muito. Às vezes você tem um corpo que integra o escritório e a publicação acaba saindo no nome daquele advogado que atuou no processo. Isso tem risco de perder publicação e prazo”.