Brasília, 8/1/2014 – Estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2014 os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 5,77%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE , no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013 (últimos doze meses).
A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, considerando o Decreto-Lei nº 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2013, e conforme art. 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal.
O Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais.
Com informações do TJDFT
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