Acolhendo pedido da OAB/DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu suspendeu os prazos processuais, judiciais e administrativos que venceram na última segunda-feira (20), em razão da indisponibilidade do sistema.
Hellen Falcão, conselheira seccional e vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB nacional, explicou que “fizemos o pedido justamente porque, diferente dos prazos dos processos eletrônicos que havendo indisponibilidade superior a 60 minutos a prorrogação é automática, nos processos físicos, esta deve ser declarada pelo Tribunal, em conformidade com o artigo 221 do CPC. No presente caso, houve obstáculo criado por parte de problemas do próprio Tribunal em detrimento da parte”.
Fernando Assis, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, disse que diante da inconsistência no sistema do tribunal no dia 20, houve grande prejuízo por parte dos advogados tanto nos processos eletrônicos quanto nos processos físicos. “Entretanto, inicialmente, o tribunal somente prorrogou os prazos quanto os processo eletrônicos, o que causou grande insegurança aos advogado do DF. Como reflexo da costumeira razoabilidade dos gestores do tribunal de justiça e do diálogo existente entre as instituições, foi deferido pedido expresso da Ordem para prorrogação dos prazos também nos processos físicos, medida objeto de alegria e de destaque pela atuação da Ordem e atendimento do tribunal”, afirmou Hellen ao destacar que o atendimento do pleito demonstra a boa relação entre a OAB e o TJDFT.
Os prazos que porventura iniciaram ou completaram nesse dia, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, incluindo aqueles que tramitam em meio físico.
Os prazos do PJe vencidos no dia da ocorrência da indisponibilidade dos serviços ficam automaticamente para o dia útil seguinte.