O Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJDFT) alterou os horários das audiências de custódia realizadas no Distrito Federal. De acordo com a nova portaria, que entrou em vigor agora no mês de junho (confira aqui), as audiências passaram a ocorrer das 9h às 15h nos dias úteis, finais de semana e feriados. Até então, eram realizadas de 9h às 15h nos dias úteis e de 14h às 19h nos feriados.
A nova portaria determina ainda que o preso em flagrante seja apresentado até às 13h pela autoridade policial ao juiz, em até 24 horas após a sua prisão.
As audiências de custódias foram instituídas para garantir que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.