Os ministros da 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram lançar no andamento processual, com pelo menos 48 horas de antecedência da sessão, a data em que os autos serão levados para julgamento no colegiado. A decisão atende pedido feito pela OAB/DF, em conjunto com o Conselho Federal da Ordem, ao presidente da Corte, João Otávio de Noronha, no último dia 19 de maio.
Com o intuito de preservar a boa atuação dos advogados e advogadas e a ampla defesa das partes em todos os processos, a Seccional solicitou que fosse recomendado à 5a Turma que passasse a divulgar no site do STJ a inclusão dos habeas corpus e dos recursos incluídos em mesa. Ou, ao menos, que disponibilizasse, até o final do dia anterior, a lista de feitos incluídos em mesa para que, assim, fosse proporcionada a devida publicidade dos julgamentos.
Assinado pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, os titulares das comissões da Advocacia nos Tribunais Superiores, Leonardo Ranña, e de Prerrogativas, Rafael Martins, além do procurador nacional de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem, Alex Sarkis, o pedido foi motivado pelo relato de inúmeros advogados e advogadas.
Segundo os profissionais, a 5ª Turma, presidida pelo ministro Ribeiro Dantas e integrada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik, realizou sessão virtual em 12 de maio na qual foram julgados 388 processos sem a prévia intimação dos advogados dos casos. Segundo relato dos advogados à OAB/DF, a comunicação não foi feita nem via andamento processual nem por meio de publicação no Diário da Justiça, e sem a disponibilização da lista de processos em mesa na página de calendário de sessões e julgamentos do site do STJ.
Embora a OAB/DF reconheça que o Regimento Interno do STJ prevê a possibilidade de apresentação em mesa de determinados recursos, a Seccional sustentou no pedido que “a realização de julgamento de recursos sem o oferecimento de publicidade mínima prejudica em demasia a atuação do advogado e o direito a ampla defesa da parte”. Isso porque, o profissional e seu cliente ficam impedidos de acompanhar o julgamento do recurso e, consequentemente, de fazer eventual uso da palavra.
A Seccional argumentou que o novo Código de Processo Civil (CPC) determinou que mesmo os recursos nos quais não se permite a realização da sustentação oral sejam incluídos em pauta para assim dar publicidade às partes do dia e hora do julgamento. “Essa dinâmica evoluída de julgamento vem sendo aplicada não só pelas turmas de direito público e de direito privado, que devem obediência ao CPC, mas também pela 6ª Turma que, apesar da competência criminal e da submissão ao CPC apenas de forma analógica supletiva ou subsidiária, inclui todos os recursos em pauta com o lançamento do dia e hora no andamento do processo constante no website do STJ e com a intimação da parte via diário eletrônico”, exemplificou a OAB/DF no pedido.
Confira o ofício da OAB/DF e do Conselho Federal ao STJ.
Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação Social do STJ