Advogados poderão fazer inscrição para realizar sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo após o prazo de 48 horas após a publicação da pauta. A decisão foi aprovada, nesta quarta-feira (6), pelo Pleno da Corte com o projeto de emenda regimental 75, que permitirá que advogados se inscrevam para realizar a sustentação oral até o início das sessões de julgamento, compatibilizando a norma regimental com o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, conforme defendido pela OAB.
O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, atento aos anseios dos colegas do DF, auxiliou no trabalho e comemorou. “O STJ volta aos trilhos com a permissão de inscrição para sustentação até o início da sessão. É uma tradição é um direito dos colegas, agora restabelecido”.
Para Daniela Teixeira, vice-presidente da Seccional, a importância da sustentação para a defesa dos interesses de seus clientes é indiscutível. “A nova norma garante o direito de defesa das partes e o trabalho dos advogados, que muitas vezes são contratados na véspera do julgamento por advogados de outros estados que não podem vir a Brasília na data do julgamento. Foi uma grande vitória da OAB”
Cleber Lopes, secretário-geral adjunto, destaca que o Superior Tribunal de Justiça julga processos do Brasil inteiro e, em muitos casos, os advogados vêm para julgamento e chegam em cima da hora por conta de atrasos em horários de voos e outras circunstâncias. “Não fazia sentido que o profissional fosse obrigado a se inscrever com a essa antecedência. Muitas vezes, o advogado é chamado a fazer sustentação oral em cima da hora. Não tem sentido estabelecer regras restritivas para o exercício de um exercício que é sagrado ao advogado, que é a sustentação oral”.
Houve um empenho pessoal do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, no sentido de buscar essa decisão. Lamachia despachou com praticamente todos os ministros da Corte Especial para tratar do tema, levando a posição da OAB para que a decisão inicial fosse revertida e se chegasse a esse resultado. “A mudança na regra garante a dignidade e o respeito à atuação de advogadas e advogados, o que é indispensável para a administração da Justiça. A mudança limitava o direito de sustentação oral violando as prerrogativas da advocacia. Daí a importância da decisão tomada hoje, que saúdo com muita satisfação”, disse Lamachia.
Até a alteração promovida pela decisão desta quarta-feira, vigorava mudança que impunha um prazo de até dois dias após a publicação da pauta para que os advogados pedissem a sustentação oral, o que vem gerando transtorno entre alguns profissionais. Esse entendimento foi estabelecido com aprovação de modificação do regimento interno do STJ, o que gerou uma reação da OAB. A Ordem participou em 14 de fevereiro de reunião no STJ com o objetivo de discutir o assunto. As turmas do tribunal têm aplicado com maior ou menor rigidez a regra do prazo.
Ao comentar a decisão, o relator da proposta na Comissão de Regimento Interno, ministro Sérgio Kukina, declarou que a mudança pretende compatibilizar a versão atual do regimento do STJ com as solicitações da OAB. “Após conversas internas chegamos ao entendimento de que haveria de se manter o modelo atual, segundo o qual havendo interesse na sustentação oral deverá fazer inscrição até os dois dias seguintes da respectiva pauta, assegurando a preferência cronológica, sem prejuízo de que aquele interessado que não tenha se valido da inscrição eletrônica prévia pode, ainda sim, realizar a inscrição até o momento que antecede o início da sessão. Estaríamos a homenagear o advogado diligente que opta pela via eletrônica e não deixaríamos em segundo plano o conteúdo do art. 937 do CPC”, disse ele.