As sociedades dos advogados e suas diversas aplicações foram tema de evento realizado nesta quarta-feira (28), na sede do Conselho Federal da OAB. O evento foi promovido pela Comissão Nacional de Sociedades dos Advogados em conjunto com a Escola Nacional da Advocacia (ENA), o Centro de Estudos sobre Sociedades de Advogados (Cesa) e a OAB/DF.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, proferiu o discurso de abertura do evento. “Reforçarmos à advocacia brasileira a importância das sociedades de advogados fortalecidas, sólidas, protegidas por uma legislação contundente e pelas prerrogativas fundamentais da classe. O advogado exerce um verdadeiro múnus público, e quando ele se reúne em sociedade, está a representar, sobremaneira, o cidadão”, disse Lamachia.
O conselheiro federal da OAB e presidente Nacional de Sociedades dos Advogados, André Godinho, agradeceu o apoio de todos e destacou que o evento buscou trazer os temas mais palpitantes da atualidade e as mudanças na reforma tributária. Godinho ressaltou que, logo no início da atual gestão, o Conselho Pleno aprovou o Provimento n. 170, que regula as sociedades de advogados. “Além de utilizar os benefícios tributários advindos da formação de uma sociedade, convém destacar a força que ganha a advocacia. Uma reforma tributária se avizinha no Congresso Nacional e é salutar debatermos estratégias para o cenário futuro”, alertou.
Godinho também destacou que as sociedades foram mantidas na Tabela IV de tributação do Supersimples, fato que, segundo ele, “é de grande importância para que se mantenham firmes e ativas no mercado”. Ele falou ainda sobre as mais de 160 mil sociedades já inscritas no Cadastro Nacional de Sociedades de Advogados, gerenciado pela OAB, e ressaltou “a organização que a plataforma confere à advocacia, à Ordem dos Advogados e ao mercado”.
O secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso de Melo, participou do primeiro painel sobre Reforma tributária e os impactos nas sociedade de advogados, que contou com palestra do advogado Breno Dias de Paula. O advogado Luciano Rodrigues foi o presidente da mesa.
Veloso de Melo explicou que existem três tipos de bases imponíveis: renda, patrimônio e consumo. Hoje, o Brasil tributa o consumo em 65%. “Esse é nosso modelo atual. O que temos visto nos últimos anos é a mudança de modelos, reduzir o foco da tributação sobre consumo e aumentar tributação sobre patrimônio e renda. Se esse debate ganha força, você acaba tendo um aumento de carga tributária sobre prestação de serviço. Os advogados sejam pessoa física ou em sociedade poderão ser muito onerados. A OAB como tem feito nos últimos anos continuará acompanhando projetos para tentar proteger a advocacia”.
Mariana Prado, presidente da Comissão de Sociedades da OAB/DF, destacou que o objetivo do evento foi trazer conhecimento das questões tributárias. “É um evento nacional, exatamente para saber o que acontecido na questão legislativa e no Conselho Federal em relação às sociedades de advogados”, disse. “Precisamos nos unir nesta questão tributária. estamos sob risco de vir uma legislação com uma tributação maior. Agora que tivemos um avanço de as sociedades unipessoais poderem participar do Simples e de repente esse aumento de tabela de valores pode vir a prejudicar o que a gente queria que era trazer os advogados para formar sua pessoa jurídica, pois estamos em risco de uma tributação vir a prejudicar”.
A Escola Nacional de Advocacia (ENA) foi uma das apoiadoras do evento. Em parceria com AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), a ENA tem oferecido diversos cursos on-line ao vivo para todo o país. Os alunos podem enviar perguntas durante a aula. Saiba mais.
Carolina Petrarca, membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia e conselheira federal da OAB/DF, afirmou que “este é um dos importantes eventos que a escola está apoiando, transmitindo para o Brasil inteiro em tempo real e que depois estará no nosso portal para que os advogados possam assistir de suas casas ou escritórios”.
O seminário também abordará os avanços normativos nas sociedades de advogados; as Relações societárias e profissionais nas sociedades de advogados e a Competência fiscalizadora da OAB nas relações societárias.