Em razão do feriado Distrital desta quinta-feira (30/11), quando é comemorado o Dia do Evangélico, a sede Seccional da OAB/DF não terá expediente.
Nos fóruns, o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal será normal, tendo em vista que o TJDFT é um órgão federal com jurisdição local. As salas dos advogados nos tribunais estarão abertas normalmente.
O entendimento não alcança os cartórios extrajudiciais, que não terão expediente no dia 30/11, conforme previsto no art. 2º, § 1º, inciso II, alínea “m”, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.