Seccional presente na abertura do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC

Brasília, 14/4/2015 – O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, compôs mesa na abertura do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, na segunda-feira (13), na sede do Conselho Federal da OAB. O evento, que segue durante esta terça-feira (14), debate as principais mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil recentemente sancionado e que entra em vigor em 2016.

Ibaneis Rocha disse que a sanção do Novo Código representou vitória da advocacia porque traz garantias importantes para a atuação dos advogados. A Seccional acompanhou de perto, tanto a formulação do anteprojeto quanto seu trâmite na esfera legislativa. “O novo CPC vem ao encontro de lutas históricas. É uma vitória para as prerrogativas dos advogados, e isso é importante porque o advogado é o canal de acesso do cidadão à Justiça”, destacou Ibaneis.

Marcus Vinicius afirmou, durante a abertura, que o Novo Código de Processo Civil trará mudanças profundas na cultura jurídica do país. “O texto põe o advogado como protagonista do processo, então aumenta nossa responsabilidade. À medida que o advogado possui mais responsabilidade, mais ele é valorizado. Muitos colegas estão chamando o Código de Estatuto da Advocacia 2”, disse. “Temos que celebrar as conquistas para a classe, tais como as garantias em relação aos honorários, fixação da contagem de prazo em dias úteis e as férias para os advogados, suspendendo os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.”

O evento, realizado na sede da OAB Nacional, foi prestigiado por quase 2 mil advogados, estudantes de direito e interessados. O Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC também foi transmitido pela internet, com audiência de 4.500 pessoas.

Benefícios aos advogados
O primeiro painel , intitulado “O Advogado e o Novo CPC”, teve como palestrante Estefânia Viveiros, ex-presidente da OAB/DF e presidente da Comissão Especial do Novo CPC. Estefânia pontuou os benefícios que o Novo Código traz aos advogados no exercício da profissão e enquanto sua capacidade postulatória em defesa do cidadão. Ela citou o que mudou nos prazos processuais, honorários e até mesmo temas em relação às prerrogativas.

“Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis, como regra de segunda a sexta, retirando sábado, domingo e feriados. Essa é uma grande conquista, pois o advogado ganha tempo e pode aperfeiçoar a defesa das partes dos processos. Também ocorreu a dilação dos prazos para a publicação das pautas do processo, que hoje são de 48 horas e com o novo Código passarão para cinco dias. O prazo é maior para prepararmos para o julgamento das modalidades”, disse Estefânia Viveiros.

Quanto aos honorários, a presidente da Comissão comentou que é importante que os advogados saibam décor o artigo 85 do novo Código, pois nele contém como serão os pagamentos dos advogados do vencedor.   “O novo CPC trouxe a regra de que o prazo seria de 15 dias. Os honorários passam a ter caráter alimentar e gozam de preferência desvinculando dos precatórios. A lei também passou a atribuir ao tribunal a delegação da majoração dos honorários e permite em caráter recursal”, esclareceu.

Estefânia ainda destacou que o artigo 107 elenca os direitos do advogado como o de “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e registro de anotações”.  Ela ressaltou que o novo CPC corrige parte da incongruência sobre férias forenses e o advogado passa a ter férias de 20 de dezembro até 20 de janeiro. “Haverá uma suspensão de todos os prazos, mas os foros permanecerão abertos. Durante a suspensão não teremos audiência e nem julgamentos”.

A respeito dos benefícios para os advogados com capacidade em busca dos direitos do cidadão, a presidente da Comissão disse que o novo Código melhora a atuação para os jurisdicionados. “As partes poderão exigir recibos de inclusão de petições nos processos. Serão 15 dias para interposição de recursos com exceção dos embargos de declaração que têm 5 dias úteis. Esses são alguns dos benefícios voltados para o dia a dia do advogado. O novo CPC tem o DNA da OAB, da advocacia Brasileira e da cidadania”, finalizou. Com informações da Ascom do Conselho Federal.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF