Brasília, 25/8/2014 – O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF, Fernando Martins, foi expositor na primeira audiência pública do Superior Tribunal de Justiça, realizada nesta segunda-feira (25) , com o objetivo de debater o sistema scoring – a pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir se darão ou não crédito a consumidores.
A audiência foi proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator de um recurso especial em processo movido por consumidor que teve seus pedidos de cartões em lojas e bancos reiteradamente negados, mesmo sem haver nenhuma restrição de crédito contra ele. O recurso é de uma empresa de scoring, condenada a indenizar o consumidor.
Para subsidiar o julgamento do processo, que tramita sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), Sanseverino optou por promover um debate sobre o tema com os diversos setores envolvidos. Primeiro a falar, Fernando Martins fez questão de explicar a diferença entre o cadastro positivo, o negativo e o sistema scoring. O cadastro negativo se limita a arquivar o nome daqueles que tem dívida vencida e não paga por um prazo de cinco anos. Mas, por ser limitado, criou-se um cadastro mais complexo, o positivo, que poderia ter histórico de crédito do consumidor possibilitando uma melhor avaliação. “Contudo, viemos aqui nos debruçar numa terceira via, o sistema scoring. Ela não encontra respaldo na norma, não existe legislação que regulamente. Ela se predispõe a fazer o que o cadastro positivo faz”.
O presidente da Comissão da Seccional manteve posicionamento contrário ao sistema e fez uso do Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor para defender sua tese. A referida lei prevê que “o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.
“No scoring há diversas ilicitudes. Se o consumidor não tem acesso aos dados, como ele pode fazer análise se aqueles dados que compõem o sistema scoring são objetivos, claros e verdadeiros? Ao nosso sentir o maior problema do sistema é a transparência”.
“Estamos lidando com um dos maiores direitos e um dos pontos fundamentais da pessoa, que é exatamente ter acesso ao crédito. Com isso ela consegue ter acesso aos bens da vida que fazem parte do cotidiano e do sonho das pessoas”, relatou Fernando Martins. Ele explicou que esse trabalho não é acompanhado pelo principal destinatário, o consumidor.
“O sistema scoring não tem harmonia com o princípio da transparência, uma vez que é totalmente obscuro. A qualidade dos dados é questionável porque não se sabe os critérios que são usados para chegar à aquela pontuação, não se sabe se o sistema está usando os dados para fazer análise de concessão ou não de crédito. Aí entra o principio da finalidade. Eu não sei se aqueles dados são divulgados para o comércio a afim de que conheçam minhas peculiaridades”, questionou.
Texto – Tatielly Diniz (com informações do STJ)
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF