Diante de pedido da OAB/DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alterou seu regulamento interno e agora fornecerá refeições aos assistentes de acusação durante as sessões plenárias dos Tribunais do Júri. A mudança se deve a um pedido da Seccional que, ao tomar conhecimento da Portaria n.º 947 do Tribunal que regulamenta a alimentação no âmbito da Corte, questionou o porquê das refeições não serem disponibilizadas também aos assistentes de acusação.
Para a OAB/DF, a decisão do Tribunal vem resguardar a segurança e integridade física dos assistentes, uma vez que agora eles não precisarão buscar alimentos na área externa do Tribunal.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, se disse satisfeito pela inclusão dos advogados contratados pela família da vítima nos benefícios previstos pela portaria. “Cabe frisar que tal benefício não se trata de mero capricho ou comodidade, mas uma questão de segurança, haja vista que, na grande maioria das vezes, as sessões do Tribunal do Júri se estendem por horas, inclusive varando a noite”.