Seccional discute financiamento de campanhas eleitorais

Brasília, 13/2/2014 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que trata do financiamento de campanhas eleitorais, será tema de discussão na Seccional, no dia 18 de fevereiro, às 20h, em reunião da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF. A ação, ajuizada pela OAB Nacional, contesta dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

A OAB argumenta que o modelo brasileiro de processo eleitoral torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que é nocivo para o funcionamento da democracia. Também alega que a excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções, como desigualdade política. Isso porque aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. A Ordem defende também que seja fixado um limite para as doações feitas por pessoas físicas.

Para discutir o assunto foi convidado o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP), autor do PLS 237/2013, que define crime conexo, para fins do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.

Reportagem – Tatielly Diniz
Imagem – divulgação
Comunicação Social
OAB/DF