Durante sessão do Conselho Pleno desta quinta-feira (14), foi concedido, por unanimidade, o desagravo público para advogada vítima de coerção no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) ao solicitar, mediante requerimento no protocolo, acesso aos autos de um processo. A Comissão de Prerrogativas irá solicitar ao Governo do Distrito Federal, à Polícia Civil do DF e ao Conselho Regional de Medicina que os servidores envolvidos sejam investigados disciplinar e criminalmente.
De acordo com a vítima, ela ficou cerca de 30 minutos presa na sala do departamento porque os agentes públicos não a deixaram sair até que apagasse uma gravação que fez para atestar a conduta agressiva com a qual os servidores do órgão agiam. “Como advogada, fui humilhada e constrangida no exercício da minha profissão. Fui linchada, ofendida e ridicularizada. Somente me deixaram sair quando apaguei a gravação do meu celular. Fiquei em uma situação de coação, na qual não conseguia me defender”, relatou.
Diante o exposto, o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, afirmou que a OAB/DF se mantém atenta a situações que ferem o Direito de Prerrogativas do advogado. “É evidente que a advogada foi humilhada ao exercer a sua profissão, razão pela qual concedemos o desagravo público a ela. Marcaremos uma data na qual será feita a leitura do documento na sede do Detran para que os servidores sejam notificados de que as devidas providências serão tomadas”, afirmou.
Para o relator do processo, conselheiro Seccional Fernando de Assis Bontempo, “é absurda, inadmissível e imperdoável a postura tomada pelos servidores de impedir a saída da advogada e fazê-la apagar o áudio. Nós devemos conceder o desagravo público à advogada e, também, devemos protocolar representação disciplinar para que a conduta dos servidores seja apurada, assim como comunicar os conselhos competentes para que haja apuração dos fatos”.