Sancionada lei que autoriza escritórios de advocacia no SIG

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (20/3), a lei complementar que autoriza o funcionamento de mais de 200 atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), entre elas os escritórios de advocacia. A norma permite também a construção de prédios de até 15 andares. A implantação dos usos e atividades fica condicionada ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT).

Aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 18 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar sancionado teve sua tramitação acompanhada pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Desde junho do ano passado, quando a proposta foi apresentada ao Legislativo pelo Poder Executivo, a diretoria da Seccional vinha atuando junto aos parlamentares para garantir a aprovação da medida.

Em encontros ocorridos ao longo da tramitação do projeto com o presidente da Câmara Legislativa e os titulares das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, e outros representantes da Seccional argumentaram que o SIG mudou de perfil ao longo dos quase 60 anos de Brasília. Embora planejado para ser um pólo gráfico, o local se tornou, na prática, um ponto de oferta de serviços por diversos estabelecimentos. “A cidade mudou, surgiram novas necessidades, era preciso pensar soluções”, comemorou Délio Lins ao saber da sanção. “A lei traz segurança jurídica para uma série de atividades que ali funcionavam, entre elas escritórios de advocacia para os quais o setor é estratégico, pois fica ao lado da sede dos três poderes locais”, completou.

Debate antigo
A discussão sobre a destinação do SIG ocorre há mais de uma década. A ideia inicial era de que o tema fosse debatido no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), projeto de lei que vai detalhar as normas de ocupação na área tombada da capital federal. O governo, porém, entendeu que havia consenso para promover, primeiro, mudanças no setor, originalmente idealizado para abrigar gráficas e algumas outras poucas atividades.

A mudança recebeu aval de entidades como o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que justificou a decisão, em parecer na época, pelo “histórico de inadequação das normas do Setor de Indústrias Gráficas aos usos que ali se desenvolveram de forma mais ou menos espontânea, em razão da centralidade exercida pelo setor exclusivamente institucional vizinho, somado à baixa representatividade desse setor em relação aos valores que sustentam o reconhecimento de Brasília como patrimônio nacional”. Considerada prioritária pelo GDF pelo potencial de movimentar a economia e gerar emprego e renda, a iniciativa teve também o apoio de entidades dos setores produtivo e de urbanismo.

Confira a íntegra da lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Joel Rodrigues / Agência Brasília/ GDF