O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) extinguiu, nesta segunda-feira (1/7), a Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor (COORPV). Com a decisão, os autos físicos em carga de advogados dos processos que corriam na COORPV, assim como as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s), deverão ser devolvidos aos juízos de primeiro grau nos quais tramitaram os autos de cumprimento de sentença.
No caso dos processos oriundos das Varas da Fazenda Pública do DF, a devolução dos autos pelos advogados e advogadas deve ser feita no posto de distribuição do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado no SAM/Norte. Já os autos judiciais oriundos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF devem ser entregues no posto de distribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, que fica no SAM/Sul.
Com a extinção da COORPV, os processos serão restituídos aos juízos de primeiro grau nos quais tramitaram os autos de cumprimento de sentença até 28 de junho. Leia aqui a íntegra da portaria.