Visando resguardar as prerrogativas, a Seccional auxiliou no caso da advogada Cynthia Coelho Cortez, que atua em um caso de fase de execução e teve suas contas pessoais bloqueada por engano. A advogada entrou em contato com a OAB/DF e seu caso foi rapidamente solucionado. A Seccional intercedeu administrativamente junto à 24 Vara Cível de Brasília, que reconheceu o erro e desfez o equívoco.
O bloqueio, na verdade, deveria ter sido feito na conta da cliente da advogada, tendo em vista ela não ter pago os honorários da parte adversa. “Foi motivo de bastante preocupação, uma vez que não respondo nenhum processo. Verifiquei que era um processo que eu atuava como advogada e foi um erro do próprio servidor na ordem de bloqueio”.
Inicialmente a Vara alegou que seria um problema do Processo Judicial Eletrônico. Os campos que constam as informações da parte e dos advogados ficam muito próximas, o que pode causar confusão. Depois da atuação da Procuradoria de Prerrogativas, veio a ordem de desbloqueio.
“Me senti bem amparada. A Comissão de se mostrou bem preocupada com a informação. Ninguém nunca tinha relatado esse problema. A Vara foi muito pró-ativa ao tentar resolver o problema”, destacou a advogada Cynthia. “Esse tipo de equívoco não pode acontecer, se o problema está na forma como o PJE se apresenta, isso precisa ser alterado o mais rápido possível, para que outros advogados não passem por esse tipo de situação, por isso também a importância da Comissão de Prerrogativas da OAB no caso”.
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