Os procedimentos para a compensação de débitos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal agora foram regulamentados pela a Portaria Conjunta nº 07/2018. A medida já estava prevista na Lei Complementar nº 938/2017, mas carecia de regulamentação. A quitação das dívidas somente poderá ser feita entre o interessado e os precatórios do próprio Distrito Federal (autarquias e fundações). A principal mudança com essa portaria é que, agora, o prazo para uso do precatório foi ampliado para até 25 de março 2015.
De acordo com Manoel Arruda, procurador tributário da OAB/DF, o precatório é “tão somente um papel que o DF emite para a pessoa para sinalizar uma dívida com o intuito de quitá-la no próximo exercício, mas dificilmente isso acontece. Essa medida é uma oportunidade para o governo e também uma garantia para o contribuinte de que a quitação será realizada”, esclareceu.
Para o presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da OAB/DF e conselheiro Seccional, Erich Endrillo, “essa é uma legislação que reconhece o uso do precatório pelo devedor e, do ponto de vista da justiça, é muito válida porque é verdade que a pessoa deve ao DF, mas também é verdade que o DF deve precatórios à população. Então, por que não prever uma legislação que contemple os dois lados?!”
Os débitos a serem abatidos podem ser tributários ou não, como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Outro requisito é que os débitos não sejam objetos de impugnação ou recurso, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Essa alternativa adotada pelo Distrito Federal de administrar a compensação de débitos inscritos na dívida ativa que ainda não foram pagos e já estão vencidos, é uma medida de “saneamento das contas públicas”, como afirmou o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso. Para ele, “existe um débito enorme do Governo de Brasília com as pessoas por não pagamento dentro dos prazos desses precatórios e essa portaria é uma forma de regularizar a situação e permitir que as pessoas paguem ou vendam esses créditos”, explicou.
O procurador tributário Manoel ressaltou ainda a importância dessa medida tanto para o governo do DF quanto para o cidadão. “Essa portaria permite a liquidação desses créditos do GDF, estimula o mercado e, além disso, favorece o contribuinte a pagar o débito por um valor menor ou vender esse precatório”. Para Jacques Veloso, é uma medida inteligente do DF para a regularização das contas públicas.
O contribuinte que tiver uma dívida menor do que o valor a receber em precatório pode fazer a compensação e receber o restante posteriormente. Caso seja o inverso, o abatimento também poderá ser feito, mas o contribuinte será intimado para saldar a dívida restante, seja com um novo precatório ou complementar o valor em dinheiro no prazo de 30 dias.
Os interessados em realizar a compensação devem formular o pedido por meio do Sistema de Gestão de Acesso, que estará disponível no portal eletrônico da Secretaria de Fazenda a partir da semana que vem.
Com informações da Procuradoria Geral do Distrito Federal