Brasília, 2/7/2013 – A advocacia brasileira conseguiu hoje uma vitória significativa em termos de justiça tributária para a classe, especialmente para os advogados que estão começando na carreira. O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 105/2011 que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional. A expectativa é de que mais de 500 mil advogados sejam beneficiados por esta inclusão. A medida é uma vitória para as pequenas sociedades de advogados, cujo novo sistema de tributação impulsionará seu crescimento, permitindo novas associações e mais empregos. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, acompanhou a votação junto com o secretário-geral da OAB, Claudio Souza Neto, o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, o presidente da OAB/PI, Willian Guimarães, o presidente da OAB/AL, Thiago Bonfim, e o ex-presidente da Seccional do Piauí Sigifroi Moreno.
O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, tem trabalhado pela aprovação do Simples para a advocacia desde o primeiro dia de seu mandato. “O Simples dará condições aos pequenos escritórios de se estruturarem. Tivemos amplo apoio da bancada do Distrito Federal na votação e agradeço a sensibilidade dos senadores para esta causa, que atinge os advogados que mais necessitam de tributação justa”, esclareceu.
A proposta altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – para incluir os serviços advocatícios, exercidos por micro e pequenas sociedades de advogados, entre aqueles que podem optar pelo Simples Nacional. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Pimentel (PT/CE), fez a leitura do parecer favorável na tribuna do Plenário. O senador apresentou Emenda Substitutiva que inclui os serviços advocatícios na tabela quatro do Simples Nacional e modifica o art. 18, § 5º-C, VII, da Lei Complementar.
“Com esse processo de incorporação dos advogados no Simples Nacional, nós temos a possibilidade de trazer algo em torno de 500 mil pessoas para o Simples, que são os advogados das Seccionais da OAB. Essas pessoas têm um potencial muito forte para se formalizar e contribuir com a Previdência Social, e, acima de tudo, regularizar os seus trabalhadores”, argumentou José Pimentel.
O plenário do Senado havia aprovado, semana passada, requerimento de urgência para a votação do projeto, apresentado pelo senador Gim Argello. A matéria já passou pela Comissão de Educação. O projeto deverá ser apreciado ainda pela Câmara dos Deputados. “É uma matéria muito importante, relacionada àqueles escritórios mais simples e humildes deste país, principalmente para quem advoga nas pequenas cidades. Eles merecem estar no Simples Nacional”, ressaltou Gim Argello.
O PLS também estende os benefícios tributários em relação à Contribuição Social da Pessoa Jurídica e ao ISS, que passa a ser recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal, como no caso dos serviços contábeis. O autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP/PI), afirmou que a grande vantagem da adesão ao Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos e taxas. “Esse benefício deve estar ao alcance também dos profissionais responsáveis pelo importante segmento de prestação de serviços, carro-chefe do crescimento da renda e do emprego nas economias modernas”, disse em sua justificativa.
Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF