A reforma trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro do ano passado e desde então trouxe consigo mudanças, não só na advocacia trabalhista, mas também nas relações de trabalho entre empregado e empregador. Por saber que a atualização é uma das necessidades do mercado de trabalho, a Escola Superior de Advocacia (ESA) irá realizar uma pós-graduação em Prática do Direito e Processo do Trabalho. Para apresentar o projeto a ESA recebeu, na noite desta quinta-feira (8), um dos principais professores do curso, Henrique Aquino.
O início das aulas será no dia 23 de fevereiro e terá duração de 2 anos. As aulas presenciais ocorrerão às sextas-feiras, das 18h às 23h10, e aos sábados, das 8h às 16h40. O curso em como público alvo graduados em Direito ou com interesse na área. O investimento é de 22 parcelas de R$ 390. Os advogados inscritos na OAB/DF contam com um desconto de R$ 1.320.
Para Aquino, o grande diferencial do curso é o foco dado nas mudanças da reforma trabalhista, que veio para redefinir as práticas da Justiça do Trabalho. “A reforma flexibilizou as relações de trabalho como um todo e o advogado terá de ter mais cuidado na hora de negociar as causas”, explicou.
Em sua explanação, o professor ressaltou que os advogados que fizerem o curso sairão com um diferencial para o mercado. “A pós é voltada para a prática da advocacia trabalhista, não fica abordando muito teoria. Analisaremos os Tribunais, as jurisprudências, como estão os julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e como que na prática a reforma trabalhista vai poder ser aplicada”.
Em sua palestra Aquino também abordou um assunto polêmico: as questões de acidente do trabalho. “A reforma veio alterando inúmeros pontos, mas não trouxe benefícios para o empregado em relação a segurança e saúde do trabalhador. Não teve essa preocupação, houve apenas a flexibilização possibilitando que o empregador possa tomar medidas de acordo com o aceite do empregado, sem precisar de um sindicato tutelando”.
Para ele, isso muda a atuação do advogado porque era possível propor demandas com valores altos no valor da ação e “hoje, porém, só se pode pedir no máximo 50 vezes o teto da previdência social”, explicou. Por fim, o professor esclareceu que assuntos como esse devem ainda ser debatidos uma vez que “para pedir um dano extra patrimonial temos que debater e analisar esse ponto de forma subjetiva”.
Para fazer sua inscrição no curso e saber mais informações clique aqui.