OAB/DF vai ao CNJ contra portaria conjunta 69/2012 do TJDFT

Brasília, 06/02/2012 – O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, designou os advogados Adriano Branquinho, Cláudio de Alencar e Marcel André Versiani para representar a Seccional junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um processo de controle de ato administrativo que ataca a segunda parte do inciso II do art. 1º, no que diz respeito à exigência de se qualificar as partes também com a filiação, da Portaria Conjunta nº 69/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O pedido foi protocolado na terça-feira (05/02).

“O CNJ é o órgão controlador dos atos administrativos de todo o Poder Judiciário. O que estamos solicitando é que ele suspenda e desconstitua a portaria, no que diz respeito à filiação. O documento viola o princípio constitucional da reserva legal, e o objetivo do CNJ é zelar por esses princípios constitucionais”, disse Adriano Branquinho.

De acordo com o pedido, trata-se de uma informação de difícil acesso e que demandará a realização de buscas em cartórios de registro de pessoas naturais por todo o país, isto porque os bancos de dados públicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou das instituições de controle de crédito brasileiras não possuem, na grande maioria das vezes, a filiação das pessoas neles cadastradas.

O documento destaca também, que o não preenchimento de tais dados permite que o magistrado exija o cumprimento do ato, criando-se um ônus processual às partes podendo levar a extinção do processo sem resolução do mérito. Além disso, a portaria representa desprestígio à legislação referente ao acesso à Justiça, assim como ao livre exercício da atividade profissional da advocacia.

Nº do Processo: 0000553-23.2013.2.00.0000

Reportagem – Priscila Gonçalves

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF