Brasília, 17/9/2013 – Assim que tomou conhecimento da Portaria PRE-SECOR n.º 110, de 12 de setembro de 2013, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que estabelece o sistema on-line de agendamento de solicitação de carga de processos físicos em curso na 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas do Trabalho de Taguatinga, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, enviou ofício ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, solicitando o restabelecimento imediato do atendimento aos advogados, na forma da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
O Conselho Seccional manifesta a total discordância dos termos do documento, pois a portaria tolhe o direito dos advogados ao acesso dos autos em trâmite nas Varas do Trabalho de Taguatinga. Além disso, demonstra a insegurança estrutural do prédio locado pelo Tribunal, bem como ausência de planejamento na mudança e na implantação das Varas.
O ofício solicita ainda que seja garantida a segurança e integridade dos servidores, jurisdicionados e advogados que militam perante àquela Justiça Especializada. Caso a normalidade não seja restabelecida, a Seccional do DF contestará a portaria no Conselho Nacional de Justiça.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF