Com o objetivo de resguardar as prerrogativas dos advogados, uma comitiva de Conselheiros da OAB/DF esteve reunida, nesta sexta-feira (7), com o desembargador João Batista, Presidente da 3ª Turma Criminal do TJDFT. O grupo solicitou a reforma do limite de três sustentações orais por sessão, imposto pela turma por meio do Ofício 568/2017.
Estavam presentes o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis; o presidente da Comissão de Ciências Criminais, Alexandre Queiroz; o procurador-geral de Prerrogativas, Wendel Lemes; o coordenador do grupo de acompanhamento do Sistema Penitenciário junto à Comissão de Prerrogativas, Divaldo Theophilo e o conselheiro Seccional Cleider Rodrigues.
O grupo solicitou o fim da regra de três sustentações orais por sessão, especialmente em casos de advogados de réus presos, pois estes, constitucionalmente, têm direito a preferência no julgamento de seus processos.
Fernando Assis destacou que o diálogo estabelecido e mantido com o TJDFT tem se mostrado o meio mais eficiente para solução dos problemas da advocacia. “Esse tipo de contato já permitiu diversas conquistas para a advocacia do DF. Além disso, a tentativa de solução por meio de diálogo não ilide a luta combativa dos interesses da classe através de medidas judiciais e extrajudiciais com este fim”.
Wendel Lemes disse que aguarda uma decisão com bom senso da turma. “Vejo isso como um caminho interessante para poder solucionar esse problema, principalmente da advocacia criminal e, obviamente, vamos aguardar a solução adequada do caso”.
De acordo com o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a Ordem está buscando, por meio do diálogo, a salvaguarda dos direitos do advogado. “Não havendo alteração da decisão na próxima sessão da turma, a OAB/DF adotará as medidas cabíveis, inclusive um pedido de providências junto ao CNJ”. Costa Couto despachou com o presidente do TJDFT, Mario Machado, nesta semana, sobre o mesmo tema. Veja aqui.
Atendendo ao pleito da OAB/DF, o desembargador João Batista se comprometeu a promover a análise da revisão da limite de sustentações orais na próxima reunião da turma. A Seccional da OAB despachará essa demanda com todos os demais componentes da turma para conscientizá-los quanto ao direito e necessidade de não limitação de sustentações orais.
Os conselheiros acreditam na possível reversão da limitação da sessão na próxima sessão.
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https://oabdf.na.tec.br/noticias/oabdf-critica-limitacao-de-sustentacoes-orais-em-3a-turma-criminal-do-tjdft/