A partir de manifestações recebidas pela ouvidoria da OAB/DF, a Seccional tomou conhecimento da cobrança irregular de contribuição sindical para o Sindicato das Sociedades de Advogados e Escritórios de Advocacia do DF (Sinsae). Em junho de 2013, o Conselho Pleno da OAB/DF considerou ilegal a cobrança de qualquer contribuição sindical pelo Sinsae. A Diretoria da OAB/DF reitera que o posicionamento da Ordem continua o mesmo.
No julgamento de 2013, o conselheiro Rafael Favetti foi relator do processo. Favetti afirmou em seu voto que o Art. 47 do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil é claro ao apontar que o pagamento da contribuição anual à Ordem isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical. “O sindicato é uma associação comum e como tal não pode obrigar ninguém à filiação”, argumentou. Na ocasião o Conselheiro afirmou ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade responsável pela defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais dos advogados.
Este ano, o advogado Rafael Mota recebeu uma cobrança realizada pelo Sinsae, no valor de R$ 192,86, com vencimento para 30 de janeiro. Mota conta não ter se associado ao sindicato e por isso ter estranhou a cobrança. Em busca de saber mais informações sobre o caso, o advogado entrou em contato com a ouvidoria da OAB/DF e foi informado que a cobrança era indevida.
A diretoria da Seccional alerta aos advogados que não paguem tais os boletos enviados e está avaliando as medidas cabíveis para evitar tais cobranças.
Em caso de dúvida, o advogado deve entrar em contato com a Seccional, por meio da Ouvidoria, e informar o ocorrido.
A Diretoria conta com o apoio de todos os colegas para divulgar essa informação.