OAB/DF lamenta decisão do Supremo que fragiliza a presunção de inocência

Brasília, 18/2/2016 – O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, lamentou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (17/2). Por sete votos a quatro, os ministros decidiram mudar a jurisprudência da Corte e passaram a permitir que a pena de prisão de réus seja executada já depois da condenação em segundo grau.

Costa Couto lembrou que a Constituição Federal é literal ao fixar, em seu inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se, segundo ele, de um princípio que não poderia ter sido mitigado. “O Supremo, como sabemos, tem a prerrogativa de errar por último. E, neste caso, o Tribunal, de fato, errou”, afirmou.

O presidente da Seccional declarou apoio à nota emitida pela diretoria do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes Seccionais.

Leia a nota

Nota

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.

A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.

Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.

Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.

Diretoria do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes Seccionais

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF (17/02/2016)