Brasília, 30/7/2015 – A Seccional da OAB do Distrito Federal enviou parecer ao governador Rodrigo Rollemberg recomendando veto ao Projeto de Lei 282/2015, que proíbe a utilização de aplicativos de prestação de serviços de transporte individual e remunerado de passageiros.
No ofício enviado ao governador, assinado pelo presidente Ibaneis Rocha e pela conselheira Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, a Seccional afirma que o projeto ofende uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.
Na prática, o projeto visa proibir o uso do Uber, aplicativo já mundialmente conhecido como alternativa aos serviços de táxi. Mas o projeto, no entendimento da OAB/DF, prejudica inclusive os taxistas, já que impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Assim, aplicativos de táxis também estariam proibidos pelo texto.
O parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais da Seccional informa ao governador que o projeto de lei é formal e materialmente inconstitucional. Formalmente inconstitucional porque a Constituição Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tem competência para tratar do tema.
No parecer, a OAB/DF aponta que a Lei de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto ao Público”. Por isso, o parecer defende que serviços como o Uber possuem natureza diversa daquele prestado por táxis: “Principalmente por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo com a sua conveniência”.
Ainda de acordo com a recomendação da Seccional, “diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica”.
Para a OAB/DF, a pretexto de regulamentar a prestação do serviço, o projeto de lei acaba por desvirtuá-lo e inviabiliza, na prática, uma legítima atividade econômica. O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais foi feito após debate promovido na OAB/DF por solicitação do presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios, Manoel Arruda.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF