Os advogados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm sido alvo de diversas afrontas às prerrogativas. Recentemente, a vice-presidência de Gestão de Pessoas da empresa emitiu o memorando 681/2017 com esclarecimentos quanto ao controle de jornada de empregados. O documento proíbe a participação dos funcionários em atividades associativas durante a jornada de trabalho. Os representantes da Associação dos Procuradores dos Correios (APECT) têm participado de diversas reuniões para discutir a questão do corte salarial de 25% dos cargos em funções. Em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 6 de março, a OAB/DF destacou o inconformismo com a impossibilidade da participação da presidente da APECT, Daniela Schweig.
Daniela foi impedida de participar da audiência sob a alegação de que poderia sofrer infração disciplinar. Segundo ela, a Superintendência Jurídica dos Correios está sendo faltosa com o compromisso que todo advogado estatal deve ter. A APECT está dando conhecimento de tais ocorrências às autoridades competentes, “razão pela qual passou a ser tolhida, com retaliação aos seus representantes, o que culminou com a emissão do Memorando 681”, disse a presidente.
A presidente da Associação destacou que graças à intervenção da OAB/DF, por intermédio de sua comissão de prerrogativas, não ocorreram danos irreparáveis aos pleitos formulados na denúncia ao Ministério Público. A Seccional foi representada por seu conselheiro Claudio Santos.
O conselheiro da OAB/DF destacou, durante a audiência, que a denúncia da Apect é de que a redução salarial apresentada pelos Correios não foi isonômica. Sobre o memorando, Santos disse que “indiretamente é um ataque à advocacia, pois a partir do momento em que se impede a presença de um diretor associativo para defender os advogados, sobretudo quando há redução remuneratória, as prerrogativas do advogado estão sendo violadas”.
Segundo a vice-presidência dos Correios, as entidades associativas não possuem o mesmo tratamento dado às entidades sindicais. Com isso, o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar-se às atividades associativas durante a jornada de trabalho. O funcionário pode responder por infração disciplinar.
Daniela explica que os sindicatos da categoria preponderante, que são reconhecidos pela empresa, têm resistência em representar os profissionais de nível superior, especialmente os advogados. “Isto porque somos nós que fazemos a defesa da empresa nas ações trabalhistas e entramos com as medidas judiciais durante os movimentos paredistas. Assim, dependemos dos sindicatos da categoria profissional diferenciada como a Fenadv e CNPL e das associações de classe, no caso a OAB”, disse. Segundo ela, os Correios não reconhecem e não negociam com as entidades sindicais da categoria diferenciada, “de modo que ficamos à margem da proteção de nossos direitos trabalhistas”, finalizou Daniela.
Atendendo pedido da OAB/DF, o procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Breno da Silva Maia Filho, determinou que Daniela Schweig participe das próximas audiências sem que haja a imposição de qualquer medida punitiva. A ECT tem 20 dias para se pronunciar sobre a denúncia da Associação de Procuradores.
Também participaram os representantes da ECT, os advogados Flavio Roberto Fay de Sousa, Sionara Pereira e Rapahel Ribeiro Bertoni, além dos representantes da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Wilson Wanderlei Vieira e Thaís Furtado de Almeida.