OAB/DF consegue liminar que garante defesa em processos fiscais

Brasília, 17/02/2014 – A OAB/DF conseguiu liminar que garante a prática do direito de defesa e do devido processo legal nos julgamentos fiscais administrativos de primeira instância em Brasília. A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal do DF, em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Seccional.

De acordo com o presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, a decisão é uma das mais importantes vitórias na batalha da OAB para fazer valer as prerrogativas dos advogados no Distrito Federal. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, presidida pelo conselheiro Jacques Velloso.

A decisão obriga a disponibilização prévia das pautas das sessões da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília. De acordo com a liminar, a Receita também tem de permitir a presença do contribuinte e de seu advogado durante o julgamento do seu recurso. E o advogado tem o direito de apresentar memoriais, fazer sustentação oral ou requerer a produção de provas, assim como participar de todos os demais atos necessários ao exercício da advocacia.

Na decisão (leia aqui a íntegra), o juiz acolhe os argumentos centrais da Seccional. De acordo com o magistrado, o ato atacado pela OAB/DF “possui efeitos concretos em cada processo administrativo sobre as prerrogativas do advogado, as quais são erigidas não em favor da sua pessoa, mas para a proteção do direito fundamental da pessoa humana ao contraditório e à ampla defesa, cuja realização é impossível sem a presença do advogado e o respeito às suas prerrogativas legais”.

O juiz entendeu que cabe, no caso, a aplicação analógica das regras do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as regras, estão a publicidade dos julgamentos e todas as garantias para que o advogado exerça o pleno direito de defesa em nome de seus clientes. 

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Comunicação social – jornalismo
OAB/DF