Brasília, 13/02/2012 – A conselheira da OAB/DF e primeira secretária do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, Marília Gallo, acompanhou o julgamento de duas ações sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no plenário do STF, na quinta-feira (09/02). Discutiu-se a natureza jurídica da ação penal relativa às lesões corporais praticadas contra a mulher no ambiente doméstico e no familiar. Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, “a lei foi um avanço para uma nova cultura de respeito”.A OAB/DF se alinha à defesa apresentada pelo Conselho Federal da OAB, sustentada oralmente pelo presidente Ophir Cavalcante na tribuna do STF. Segundo Marília Gallo, “não à violação ao princípio da igualdade, pois se deve tratar os desiguais de forma desigual. Afinal, a mulher é diferente do homem. Impõe-se o respeito à diversidade de gênero e, como tal, a mulher deve ser tratada”.A conselheira explicou que a vítima invariavelmente é pressionada, intimidada e ameaçada pelo agressor, assim como seus familiares, especialmente os filhos. “Foi por esse motivo que a Lei Maria da Penha previu um rol de medidas protetivas, buscando proteger a mulher e sua prole, assim como os bens da entidade familiar”.Os ministros decidiram que as ações penais fundamentadas na Lei podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou retire a queixa, o Estado deve atuar no que se chama ação pública incondicionada.”A conclusão consagrada pelo STF prestigia tanto a proteção outorgada à mulher e à entidade familiar como a dignidade da pessoa humana, sendo consentânea à nossa realidade social. A decisão constitui marco importantíssimo em prol dos direitos da mulher e dos direitos humanos”, frisou Marília Gallo.Reportagem – Thayanne BragaFoto – Valter ZicaComunicação Social – JornalismoOAB/DF