Brasília, 28/07/2015 – O Conselho Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta terça-feira (28), manter a gratuidade pela utilização das salas sob responsabilidade da Seccional da OAB/DF nos fóruns da capital. A medida interrompe o procedimento de cobrança que estava em curso de valores imputados a título de rateio das despesas operacionais das salas.
Ao defender o fim da taxação durante a sessão que examinou pedido de reconsideração formulado pela Seccional, o presidente Ibaneis Rocha disse que a cobrança, a continuar, poderia inviabilizar a presença da OAB/DF, além de prejudicar o trabalho de inúmeros advogados que buscam apoio logístico nesses locais. “Taxar a ocupação de um órgão essencial e que integra a própria administração da Justiça é o mesmo que taxar os cidadãos, que, com os impostos que pagam, já financiam esses serviços”, observou o presidente.
O relator do pedido de reconsideração, desembargador José Divino de Oliveira, acatou integralmente o pedido da Seccional.
Acompanharam a sessão o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto; os conselheiros Wendel Lemes, Jackson Domenico e Rafael Augusto, além do ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF), Marlúcio Bonfim.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF