Brasília, 8/3/2016 – O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, protocolaram na segunda-feira (7/3), uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz substituto da 2ª Vara Cível da Ceilândia, Eduardo da Rocha Lee, que negou um pedido de remarcação de audiência formulado pela advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de nove meses.
A assinatura da representação ocorreu logo após a realização do desagravo da profissional, promovido pela entidade, em ato que reuniu mais de 200 pessoas, entre elas o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, e o secretário adjunto da OAB nacional, Ibaneis Rocha, que fizeram a leitura do desagravo.
Juliano Costa Couto salientou que mais uma vez a OAB cumpre sua função institucional ao defender as prerrogativas dos advogados. “A presença maciça de advogados representa a união da classe e a solidariedade à advogada. A OAB/DF irá onde for necessário para garantir a honra e a dignidade da advocacia”. Ao ler o desagravo, Costa Couto acentuou que “a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal entende, em uma perspectiva ainda mais ampla, que a decisão ora repudiada ofendeu preceitos maiores, inclusive direitos e garantias constitucionalmente previstos”.
Já Ibaneis Rocha pontuou que a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados é uma determinação da diretoria da OAB nacional. “Nesse caso viemos de forma muito particular por ser o ano da mulher advogada. Fica bem claro que o Conselho federal da Ordem e suas Seccionais não vão permitir qualquer violação de direito à prerrogativa profissional e principalmente das mulheres que já passam por tantas dificuldades. Este ato de hoje representa a força e a união da OAB em torno da mulher advogada”.
Segundo o presidente nacional da OAB, “além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada”.
No despacho que negou a remarcação o magistrado afirmou que a advogada deveria providenciar a sua substituição ou renunciar os autos. Lamachia explicou que a medida “feriu o direito da advogada patrocinar a causa que escolheu, acarretando, ainda, no cerceamento do direito da parte de ser assistido pela profissional em que confia”.
Ao agradecer o acolhimento da OAB, a advogada gestante, Alessandra, afirmou que o ato não atingiu apenas a sua pessoa, “mas a todas as mulheres advogadas” E desejou que o desagravo e a representação sirvam de exemplo para que todos os operadores da Justiça respeitem à todas as mulheres que lutam para criar seus filhos e exercer sua profissão”.
Lamachia afirmou considerar emblemático que justamente no ano da Mulher Advogada, no mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, casos como o de Alessandra e da advogada Iara Maria Alencar, de 63 anos, recentemente agredida por um policial enquanto atendia um cliente em uma delegacia de Paraíso do Tocantins (TO), venham à tona e escancarem as dificuldades que as profissionais enfrentam no cotidiano.
“Temos a convicção e o compromisso firme de que atos como estes não podem ser perpetuados. A OAB não permitirá o desrespeito com nenhum profissional e não poupará esforços para que haja punição exemplar dos envolvidos”, finalizou Lamachia.
A assinatura da representação contou com a presença do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ibanes Rocha, da vice-presidente da OAB-DF, Daniela Teixeira, do conselheiro federal, Severino Cajazeiras e dos advogados Kalina Ligia de Melo, Adriana Pereira dos Santos, Ana Paula Fantin da Franca, Miguel Matos e da mãe da advogada desagravada, Clarinda José de Assis.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF, com informações da assessoria de comunicação da OAB Nacional.
Fotos: Valter Zica e divulgação OAB Nacional.