A OAB/DF, por meio da Portaria nº 54, de 14 de agosto de 2020, publicada nesta segunda-feira (17/8), prorroga o teleatendimento da Seccional, da sua Fundação de Assistência Judiciária, do seu Tribunal de Ética e Disciplina e da Escola Superior da Advocacia até o dia 31 de agosto. Fica mantido o horário de atendimento virtual das 13h às 19h. Eventos e reuniões presenciais seguem suspensos, também, até 31 de agosto.
Os processos de atendimento ao público se darão exclusivamente por meio da plataforma OAB/DF Digital, e-mails institucionais e telefones setoriais. A Seccional disponibiliza atendimento por chat, na página inicial do site e, também, por meio de WhatsApp, que atende serviços dos setores de Comissão de Seleção, de Comissão de Sociedade de Advogados e ao Setor de Cobrança da OAB/DF. As Subseções que funcionam em fóruns respeitarão o horário de expediente dos respectivos tribunais.
Terão funcionamento, conforme norma de organização e precauções de contágio, os seguintes postos: Sala da Advocacia do Ok Office Tower, no horário de 10h às 18h; Sala da Advocacia do Edifício Sede da OAB/DF, das 13h às 19h.
As Salas de Apoio à Advocacia que funcionam no Complexo Penitenciário da Papuda, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia) e no Departamento de Polícia Especializada (DPE) funcionarão de acordo com o horário de expediente de cada unidade.
Confira as portarias na íntegra:
Portaria nº 54 de 14 de agosto de 2020: prorroga o teleatendimento da Seccional.
Comunicação OAB/DF