A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) determinou, em face de pedidos da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o retorno do atendimento presencial dos advogados das 9h às 18h, com o incremento de mais dois blocos de atendimentos presenciais diários; também, o retorno do atendimento presencial dos advogados aos finais de semana das 9h às 18h. Assim, somando os sete dias da semana, serão 76 blocos de atendimentos de acréscimo em relação ao que vem sendo praticado atualmente no sistema prisional.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, “é uma grande vitória”. Segundo explica, antes da pandemia, advogados contavam com 10 blocos de atendimento. A pandemia ensejou redução para cinco blocos de atendimentos. Depois houve um pequeno avanço para seis. Agora, serão oito. “A OAB/DF reivindica a normalização. Quer a retomada dos 10 blocos”, detalha Rafael.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., também, comemorou o resultado, mas, justamente em vista da normalização do serviço, disse que “a OAB/DF analisa a adoção de medidas recursais contra a decisão da VEP, visando alcançar a integralidade dos pedidos”.
Mais um importante destaque na decisão proferida pela juíza da VEP foi determinar a retirada de qualquer menção a eventual punição à advogados do Agendamento Eletrônico, reconhecendo a atribuição do controle da atividade à OAB. Decidiu que eventuais descumprimentos às regras dos atendimentos “deverão ser comunicados à OAB/DF”, que adotará providências cabíveis e comunicará à VEP.
Por fim, a VEP determinou a ampliação de senhas para entrega de dinheiro aos internos, de 48 para 60, por unidade prisional.
Essas decisões visam estabelecer mecanismos eficientes para o acesso das advogadas e dos advogados às pessoas privadas de liberdade, aponta a juíza em sua manifestação.
Observa a juíza que “não obstante o retorno gradual da atividades presenciais, é necessária a permanência das recomendações técnicas para que se evitem aglomerações de pessoas e a necessidade de observância de protocolo sanitário como a higienização frequente das mãos, uso de máscaras e, ainda, de luvas, especialmente ao se ingressar em unidades convivência coletiva de pessoas, como presídios”.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua