OAB/DF obtém importantes vitórias na retomada do atendimento presencial pela Justiça

As unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) no Distrito Federal iniciam a retomada gradual do trabalho presencial nesta segunda-feira (26) e os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vão realizar atendimento virtual mediante agendamento.

“São duas importantes vitórias da advocacia a comemorarmos. Frutos de reivindicações que temos feito pela retomada do atendimento presencial. Continuaremos atuando para que a Justiça volte à realização de audiências de instruções trabalhistas no modo presencial que, a nosso ver, deve, também, começar agora nessa primeira fase”, explica o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr.

Segundo o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF, Fernando Abdala, “os trabalhos administrativos andam bem com o teletrabalho, mas as audiências de instrução estão prejudicadas porque muitas vezes há dificuldades de conexão ou de acesso a meios digitais; também, testemunhas podem se sentir ou até serem mesmo coagidas sem que o advogado possa atuar em plenitude. Por isso, é importante que os esforços da Justiça já nessa primeira fase voltem-se a contemplar a retomada das audiências de instrução”.

OFÍCIO

Em ofício apresentado no último dia 6 de outubro, as seccionais do Distrito Federal e do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF) e a Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas (ATAT) manifestaram-se à presidência do TRT-10 para solicitar a retomada das atividades graduais na 10ª Região, principalmente, para realização de audiências de instruções no modo presencial.

Foi requerida alteração da Portaria Conjunta nº 5/2020 para que, na etapa inicial, se abranja a realização de audiências de instrução. Essas estão previstas apenas na etapa final. Também, a advocacia reiterou, além da necessidade de reabertura imediata dos fóruns do DF e TO, o retorno das instituições financeiras que lá se encontram (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).

O pleito da advocacia trabalhista justifica que todos, ou quase todos, os estabelecimentos e as instituições do DF e TO já retomaram suas atividades e leva em consideração os último boletins epidemiológicos produzidos pela Secretaria Estado de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, já publicados, onde se constata uma redução expressiva do número de contaminação e de óbitos confirmados pelo COVID-19, além da redução na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID-19, segundo dados disponibilizados.

Para os representantes da advocacia, o retorno deverá ocorrer ainda com a observância de todas as normas de saúde e vigilância sanitária, jamais se afastando de seus protocolos, bem como mantendo em segurança os advogados, servidores, terceirizados, magistrados, e procuradores, com maior atenção aos que se encontram em grupo de risco.

TRT-10

Fruto dessas reivindicações da advocacia, no Distrito Federal o TRT-10 iniciará a retomada gradual do trabalho presencial nesta segunda-feira (26). Em primeira fase, não haverá atendimento presencial ao público geral.

Retornarão ao regime presencial magistrados, servidores, terceirizados e estagiários identificados como de baixo risco ou já imunizados para a covid-19, limitando-se o trabalho presencial a 3 pessoas por unidade, por dia e turno, se nas salas da unidade houver ventilação natural, ou a 1 pessoa por unidade se não houver.

A orientação para todos é seguir os protocolos de segurança e prevenção contra a covid-19, adotando cuidados preventivos.

De acordo com a Resolução Administrativa 34/2020, que regulamenta o plano de retomada gradual na 10ª Região, a volta das atividades presenciais se dará em cinco etapas, as quais preveem o implemento gradativo de quantitativos e grupos de pessoal, com acompanhamento constante das condições de saúde pública.

Próximas etapas

O ingresso e a evolução para as etapas seguintes dependem do cumprimento de premissas estabelecidas no próprio plano de retomada e da continuidade da queda na quantidade de casos de contaminação por coronavírus. O plano está embasado em relatório e estudos realizados pelo Grupo de Trabalho criado para analisar o retorno do trabalho presencial no TRT-10 e foi elaborado em consonância com a Resolução CNJ 322/2020, que define critérios gerais para a retomada gradual dos serviços presenciais no Poder Judiciário, bem como com a orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no sentido de que cada regional deve normatizar o modo de retorno gradual ao trabalho presencial.

No Tocantins, a retomada gradual das atividades presenciais começou no dia 19.

TJDFT

O TJDFT trabalha na elaboração de plano de retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal, com foco na preservação da integridade da saúde de usuários, magistrados, servidores, colaboradores e partes.

O mais recente avanço para aperfeiçoamento do atendimento veio por meio da recente Portaria Conjunta 112/2020, que regulamenta o atendimento virtual prestado por magistrados a advogados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, durante o período de regime diferenciado de trabalho, estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo coronavírus.

Os atendimentos serão realizados, prioritariamente, por meio das plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e sessões de julgamento em órgãos colegiados, em dia e horário a serem confirmados na agenda pelo magistrado.

O interessado deve fazer a solicitação por meio da agenda eletrônica, disponibilizada no site do TJDFT, no link Endereços e Telefones. O usuário deverá buscar a unidade judicial por meio da qual deseja ser atendido, clicar no link do atendimento virtual e realizar o agendamento.

Serão disponibilizados, no mínimo, cinco agendamentos por semana para realização do atendimento virtual, com duração de até 30 minutos cada, em dia e horário fixados a critério do magistrado, O prazo de tolerância para eventuais atrasos no acesso aos atendimentos será de cinco minutos.

Comunicação OAB/DF com informações do TRT-10 e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)