OAB/DF institui teletrabalho e atendimento digital como prevenção ao avanço do novo coronavírus

Em portaria publicada na manhã desta quinta-feira (19/3), a OAB/DF instituiu o regime de teletrabalho para os funcionários que atuam na sede da Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) e no Clube da Advocacia.

Até o dia 30 de março, o atendimento à advocacia e ao público será feito por meio digital e telefone. O atendimento presencial permanecerá restrito aos casos de extrema urgência, neste período. Para que possa ser realizado, as coordenações manterão sistema de plantão presencial, que será estabelecido pela chefia imediata. A portaria restringe também o atendimento nas subseções e salas de apoio à advocacia. Confira a íntegra da portaria.

A norma desta quinta-feira complementa portaria anterior, de número 18/2020, publicada no último dia 16, que estabelece medidas para prevenir o contágio pelo coronavírus causador da Covid-19, diante da pandemia em curso classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). As portarias seguem as diretrizes do Governo do Distrito Federal (GDF), definidas pelos decretos de números 40.509/2020, 40.512/2020 e 40.522/2020.

O teleatendimento funcionará por meio do telefone geral da OAB/DF: (61) 3036-7000. Já o atendimento eletrônico ocorrerá por meio do portal de serviços desenvolvido pelo programa OAB/DF Digital. A plataforma foi lançada esta semana para permitir que a advocacia possa protocolar e acompanhar pedidos sem necessitar se deslocar até a Seccional. Acesse aqui.

Os requerimentos endereçados à OAB/DF deverão ser, preferencialmente, encaminhados por meio desta ferramenta ou para o e-mail da área correspondente. Pela portaria, a concessão de vista de autos de processos administrativos poderá ser concedida também por e-mail. Está disponível ainda para atendimento o e-mail: [email protected].

Salas de apoio
A portaria também suspende o atendimento ao público nas salas de apoio das subseções e naquelas instaladas nos seguintes postos:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Cartório do 7º Ofício de Notas de Samambaia;
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
Procuradoria Geral da República (PGR);
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Supremo Tribunal Federal (STF);
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF);
Subseções que possuem sede própria;
Clube da Advocacia de Brasília.

Também estão fechadas as salas de apoio à advocacia instaladas nas dependências dos tribunais e fóruns por determinação das próprias Cortes, que restringiram o acesso de pessoas aos espaços.

Permanecem em funcionamento as seguintes salas de apoio:

Centro de Detenção Provisória (Complexo Penitenciário da Papuda);
Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil (DPE);
Presídio Feminino (Colmeia);
Sala da Advocacia Ok Office Tower;
Subseção de Taguatinga.

 

Comunicação OAB/DF