OAB/DF cobra isonomia no acesso de advogados e advogadas ao TJDFT e TRF-1

A OAB/DF encaminhou esta semana reclamação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) quanto ao tratamento dado aos advogados e advogadas na entrada das duas Cortes. Em ofício dirigido aos presidentes dos dois tribunais, o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Júnior, relatou que os profissionais da advocacia são obrigados a passar pelo detector de metais, enquanto promotores, servidores e prestadores de serviços têm sido dispensados do procedimento.

Os flagrantes de tratamento desigual foram feitos pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins, e relatados à Ordem por vários profissionais. “Tal atitude caracteriza clara violação de prerrogativas”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, que pediu, nos documentos, providências para que o tratamento seja isonômico.

Segundo o presidente da OAB/DF, a Constituição Federal assegura que o advogado é tão indispensável à administração da justiça quanto quaisquer outros integrantes do sistema jurídico. “E ainda: o Artigo 6º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estipula que deve haver respeito entre as classes, sem inferiorização ou supervalorização, sem hierarquização ou subordinação. Ou seja: todos os advogados, promotores e juízes estão no mesmo patamar”, explica o titular da Seccional. Segundo ele, além de violar prerrogativas, o ato fere a Resolução 291 do Conselho Nacional de Justiça, que afirma que todos que exerçam cargo ou função pública devem ser submeter ao pórtico detector de metais e catracas dos tribunais.

“A igualdade de tratamento nos acessos aos Tribunais e Fóruns é disciplinada pela Resolução 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vem sendo sistematicamente violada. Especificamente no TJDFT são vários os Fóruns que permitem o ingresso de membros do Ministério Público pela garagem dos Fóruns sem qualquer tipo de controle, conforme presenciado por mim no dia 26 de novembro de 2019 e confirmado pelos agentes de segurança do Fórum da Ceilândia”.

No caso do TJDFT, há normativa específica quanto ao tema. Ela prevê que o acesso de autoridades e advogados aos prédios da Corte se dará mediante identificação por meio de carteira profissional oficial e vistoria por equipamentos detectores de metais. “No entanto, o que se tem verificado é que nenhuma exigência é feita aos promotores de justiça, sequer lhes é exigida a apresentação da carteira funcional, e muito menos são eles submetidos a realização de vistoria por equipamentos”, afirma o presidente da OAB/DF no documento dirigido ao presidente do TJDFT, Romão Cícero.

Padronização
Em julho, a OAB/DF já havia encaminhado pedido semelhante ao TJDFT. Em fevereiro, a Seccional também acionou o Tribunal pedindo a padronização dos procedimentos de entrada nos fóruns, tendo sido atendida pela Corte. “O advogado não é um estorvo, como pensam alguns. Muito pelo contrário, o advogado é indispensável para a administração da justiça”, afirma Délio Lins.