Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o Mandado de Injunção nº 4733 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Essas medidas têm por objeto a equiparação da homofobia e da transfobia (LGBTIfobia) ao crime de racismo, previsto na Lei n° 7.716/89 e o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional de elaborar legislação que criminalize, de forma específica, atos de discriminação contra pessoas LGBTI+ no Brasil.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como entidade representativa da sociedade civil e defensora da ordem constitucional, da cidadania e dos direitos humanos, defende a necessidade premente da equiparação ao crime de racismo, na acepção político-social, como inferiorização de um grupo social em relação a outro, independente de biologia e cor, tese já afirmada pela Corte Superior no julgamento do Habeas Corpus (HC 82.424/RS) em 2003, se justifica como única forma de efetivamente garantir a livre cidadania sexual e de gênero dessas pessoas que são todos os dias vítimas da preconceito e da impunidade, diante da omissão do Poder Legislativo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019
DÉLIO LINS E SILVA JUNIOR
Presidente da OAB/DF
CÍNTIA CECÍLIO
Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF
EDUARDO LOWENHAUPT
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF