Publicada na última sexta-feira (20), a Lei nº 13.875/19, que permite que os jovens advogados e advogadas com até três anos de inscrição na OAB possam participar da eleição para o Conselho Seccional.
A nova regra, que altera o parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia, amplia a representatividade da jovem advocacia na gestão da OAB e dá mais espaço a um grande contingente de profissionais.
"A jovem Advocacia representa um extrato cada vez maior, são milhares de advogados e advogadas atuando no dia a dia da profissão e na Ordem. Esses profissionais precisam de mais espaço pois têm muito a contribuir", afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.
A vitória é o marco de uma luta de muitos anos, travada desde 2010 pelo então presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, que encaminhou proposta da Comissão da Jovem Advocacia do DF, presidida à época por Délio Lins e Silva Junior, hoje presidente da Seccional.
Ao longo dos últimos meses, a diretoria do Conselho Federal, em parceria com a Comissão de Assuntos Legislativos, presidida pelo Conselheiro Federal do DF Ticiano Figueiredo, e a Comissão da Jovem Advocacia, presidida pela Conselheira Federal do DF, Daniela Teixeira, conseguiram em prazo recorde aprovar o projeto de lei que estava parado no Congresso Nacional, culminando na lei sancionada pela presidência da República.
"Fizemos um intenso trabalho de conscientização e informação junto aos parlamentares sobre a relevância dessa alteração para a categoria e para a democracia na OAB", afirma o conselheiro Ticiano Figueiredo.
A conquista não encerra os esforços a serem travados. Segundo a conselheira federal Daniela Teixeira, o trabalho continuará sendo feito para aprovar o PL 2169/19 do Senado Federal, que zera a cláusula de barreira para o ingresso no Conselho Seccional e prevê o requisito de três anos de inscrição para Conselho Federal e diretoria da Seccional.
"Só haverá democracia em nossa Casa quando todo advogado e toda advogada puder participar das eleições e da gestão da OAB", afirma a presidente da Comissão da Jovem Advocacia.