O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o presidente do Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vêm manifestar profundo repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site do jornal O Globo de hoje, intitulada “Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer”.
O segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional.
Dito isso, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente ofende, não só a intimidade dos profissionais envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. A matéria narra situação gravíssima, segundo a qual os sigilos fiscal e bancário de um escritório de advocacia criminal teriam sido quebrados por anos a fio. Trata-se de medida odiosa, que expõe o sigilo profissional concernente um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza ocasiona um dano irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à democracia.
A OAB vai pedir informações acerca do noticiado abuso e, acaso confirmado, tomará severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB
Délio Lins e Silva Jr.
Presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal