Menos tributos para a Advocacia: Câmara aprova projeto do Supersimples

Brasília – Em decisão histórica, com benefícios diretos para a advocacia, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. Foram 341 votos a 9, com somente duas abstenções, sendo as atividades advocatícias incluídas na Tabela IV do regime simplificado, que permite àqueles com ganhos de até R$ 180 mil por ano uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.

“Estamos vivendo um grande acontecimento, resultado de um esforço conjunto de todas as OABs no sentido de estimular ainda mais os profissionais que diuturnamente trabalham em prol da cidadania brasileira. Vai ampliar a advocacia e trazer à formalidade muitos colegas que se sentiam desestimulados em razão da carga tributária”, afirmou o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha.

Ibaneis aproveitou para agradecer todo o trabalho desenvolvido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, nos contatos diretos com parlamentares, os diretores e conselheiros federais, bem como aos presidentes das Seccionais que acorreram a Brasília para acompanhar a votação. Agradeceu, ainda, ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), líderes partidários e parlamentares que tiveram a compreensão da justa reivindicação da advocacia brasileira.

Desde o primeiro momento, a OAB/DF, por intermédio Comissão de Assuntos Legislativo, presidida pelo conselheiro Jackson Domenico, manteve-se na linha de frente na Câmara em defesa do projeto, que agora segue para votação no Senado.

Nas votações dos destaques, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Uma das emendas atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. Já os serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Estima-se que 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores.

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Foto – Luiz Macedo (Agência Câmara)
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF