Brasília, 24/4/2013 – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados derrubou, nesta segunda-feira (23/4), o Recurso 110/2011, que era contrário à apreciação conclusiva das comissões da Casa sobre o Projeto de Lei 3.392/2004, que torna obrigatória a atuação do advogado nas ações trabalhistas e fixa parâmetros para os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Este foi mais um avanço em favor dos honorários de sucumbência para advogados trabalhistas.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, comemorou a definição. Segundo ele, a decisão consolida, na prática, a vitória da advocacia na Câmara, possibilitando a elaboração da redação final pela própria CCJ e o envio ao Senado Federal.
Na última semana, o PL de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PT/PR) completou nove anos. A matéria altera os artigos 731, 732 e 786 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e o artigo 15 da Lei 5.584/1970, que define normas do Direito Processual do Trabalho. A medida é importante porque a presença do advogado equipara forças entre as partes do processo.
Comunicação Social – Jornalismo (com informações do ConJur)
OAB/DF