O atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência foi tema de debate, nesta quarta-feira (27), na sede da OAB/DF. Realizado pela Comissão de Educação, o evento trouxe diversos especialistas da área para debater a questão. A data foi escolhida porque no dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional dos Deficientes e dia 26 é comemorado o Dia Nacional dos Deficientes Auditivos.
Durante a abertura, o presidente da Comissão de Educação, Luis Cláudio Megiorin, ressaltou que as escolas não podem cercear as matrículas de alunos especiais. “As instituições devem fazer quantas turmas forem necessárias para dar efetividade ao trabalho dos professores. A inclusão deve significar ganho para todos”, afirma.
O vice-presidente da Comissão de Educação da OAB/DF e coordenador da mesa, Alexandre Veloso, observou a necessidade de se ponderar os valores que estão em destaque no debate. “É essencial que estejamos atentos para todas as necessidades colocadas, a fim de buscar alternativas propositivas para a resolução de eventuais conflitos quanto à interpretação da norma vigente”. Destacou ainda que a OAB/DF poderá ser mais um espaço de diálogo com a sociedade sobre este e outros assuntos relacionados a educação.
Para a integrante da Comissão de Educação da OAB/DF, Danielle Glielmo, o tema do evento é importante e complexo. “Certamente precisaremos retornar a ele em breve, de forma a aprofundarmos o debate, pois são muitos os aspectos a serem analisados pelos pais, professores, alunos e gestores”. Danielle adiantou que no próximo debate é necessário discutir as diferentes visões e experiências da comunidade educacional no DF, das demais unidades federativas.
A assessora técnica do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), Monica Amaral, falou sobre a Resolução 1/2017 da CEDF, que estabelece Normas para a Educação Especial no Sistema de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências. “A preocupação do conselho é justamente o professor, que entendemos como a parte fragilizada desta resolução. Nós sabemos que é um longo caminho a ser percorrido. A resolução é o início da caminhada, que terá ainda alguns percalços. Nós propomos a ser um norteador para que professores e pais de alunos possam ter garantias mínimas da efetivação do trabalho. O que nós buscamos dentro do Conselho é garantir uma inclusão efetiva”, afirma.
Luis Claudio Megiorin trouxe também um painel com uma proposta para reduzir o impacto financeiro da inclusão nas escolas. “Estamos nessa luta porque eu virei ouvidor geral. Eu sinto a dor de cada um. Isso é ter compaixão e não pena”, disse ele ao afirmar que a inclusão traz desafios para além da matrícula e do acolhimento dos alunos com necessidades educacionais. “A motivação principal que levou o questionamento da Lei Brasileira da Inclusão é o impacto financeiro, além de outros obstáculos para a real inclusão e o efetivo ensino”, ponderou.
Em seguida, teve início o painel sobre conflitos e perspectivas da inclusão, que contou com a presença da doutora em psicologia pela Universidade de Brasília e diretora de Políticas de Educação Especial da Federação Nacional das Apaes e da Secretária de Educação do DF, Erenice Natália Soares de Carvalho, e a professora do Departamento de Psicologia Escolar e do desenvolvimento do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, Denise de Souza Fleith.
O presidente do Conselho de Educação do DF e presidente do Sindicato das Escolas Particulares do DF, professor Álvaro Moreira Domingues Junior, abordou a questão dos desafios das instituições educacionais particulares com a inclusão. Por último, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, Cátia Gisele Martins Vergara, tratou da obrigação das escolas privadas com a inclusão na visão do Ministério Público.
Neste ponto houve divergência de opiniões. Enquanto o Ministério Público afirma que não há a necessidade de limitar o número de alunos especiais por turma, os especialistas declaram que isso é uma afronta aos professores, uma vez que, para eles, é importante fazer uma adequação conforme a orientação do Conselho de Educação, de 1 a 3 alunos por turma. A Comissão de Educação da OAB/DF entende que a resolução do Conselho de Educação não ofende o princípio da obrigatoriedade da matrícula. “Limitar a matrícula de alunos com deficiiência ou com necessidades especiais de aprendizagem numa escola é crime. Não é a mesma coisa que limitar o numero de alunos por turma. A OAB defende que a escola não pode cercear a matrícula. Ela deve fazer quantas turmas forem necessárias para dar efetividade ao trabalho dos professores”, concluiu Megiorin.