Em live da OAB/DF, conselheiro do CNJ detalha decisão de retomada dos prazos nos processos eletrônicos

Na segunda-feira (4/5), passam a correr novamente os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico em todos os graus de jurisdição. Também serão retomados os prazos dos processos administrativos. A medida não inclui o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça Eleitoral. Os prazos estavam suspensos em todos os tribunais estaduais desde 19 de março
 
A decisão de retomada dos prazos foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20, e orienta as cortes de todas as unidades da federação. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a liberação dos prazos dos processos eletrônicos foi normatizada por resolução publicada nesta quarta-feira (29/4). Confira aqui. O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) publicou portaria de liberação no dia anterior. Acesse a íntegra da norma.
 
A medida assinada pelo ministro Dias Toffoli alcança somente os processos com tramitação eletrônica e sem designação de atos presenciais. Permanecem suspensos até 15 de maio os prazos dos processos que tramitam em meio físico, exceto aqueles considerados urgentes, conforme detalhados no quadro abaixo. Confira á integra da resolução do CNJ.
 
Os detalhes da resolução do Conselho Nacional de Justiça foram assunto de uma transmissão ao vivo no Instagram da OAB/DF, nesta quinta-feira (30/4), com o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Junior, e o conselheiro Henrique Ávila, do CNJ. “Estou convencido de que a suspensão de todos os prazos foi uma deliberação acertada. Havia naquele momento uma necessidade imediata de desmobilização. Ao longo deste tempo, começamos a nos planejar, a nos equipar, a adotar medidas alternativas e a buscar soluções para o represamento de processos que a suspensão dos prazos causa”, ponderou Henrique Ávila, advogado licenciado da profissão em função do trabalho no CNJ.
 
Atos complexos
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão. Será restituído igualmente o tempo que faltava para sua complementação. 
 
O CNJ recomendou aos magistrados que, mesmo nos processos eletrônicos, adiem os atos processuais que não puderem ser praticados virtualmente por impossibilidade técnica ou por razões apontadas por quaisquer dos envolvidos no processo. “O CNJ entendeu que deve permanecer suspensa a prática de atos mais complexos e aqueles em que o advogado precisa buscar alguma prova para fazer sua petição. Sabemos que as provas e os prazos não dependem só do advogado”, explicou o conselheiro, no Instagram da OAB/DF. 
 
Para garantir aos advogados e advogadas que não tem estrutura técnica para manter os prazos nem digitalizar documentos necessários nos processos, a OAB/DF, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), vai reabrir duas salas para funcionarem como suporte aos profissionais. A utilização está sujeita a uma série de medidas sanitárias. Confira aqui a reportagem completa.
 
Julgamentos virtuais
A nova resolução do CNJ também permite a realização de sessões virtuais de julgamento, tanto em processos físicos quanto eletrônicos. Recomendou, no entanto, que os magistrados considerem as dificuldades de intimação das partes e das testemunhas e garantam as sustentações orais de advogados, advogadas e procuradores. “A ideia é que os tribunais façam as audiências virtuais tanto quanto possível, mas sabemos que há cortes que não têm condições. Cada uma é uma realidade”, defendeu o conselheiro do CNJ, durante a live.
 
O presidente da OAB/DF ponderou que “as audiências por videoconferência são um avanço para o atual momento e que a OAB/DF sempre defendeu a adoção desta ferramenta, mas excepcionalmente, durante o período da pandemia, com o retorno das presenciais assim que possível. “Porém, há audiências que são de dificil realização, como aquelas de instrução em todas as áreas, violência doméstica, família e as que envolvem réus presos, por exemplo”, disse. “No DF, conseguimos garantir o atendimento aos custodiados por videoconferência, mas o contato é limitado. Como preparar uma defesa assim?”, indagou.
 
Decisões urgentes e honorários
Embora prorrogada a suspensão dos prazos dos processos físicos, a resolução do CNJ mantém assegurada a prioridade na expedição de pedidos de alvarás, guias de depósito, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), assim como de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos. A prioridade foi pleiteada ao CNJ pelo Conselho Federal da Ordem, com participação da OAB/DF, e garantida na resolução publicada ainda no mês de março. Saiba mais.
 
Também seguem garantidas na nova recomendação do CNJ as decisões em caráter de urgência, ainda que em processos físicos: 
• habeas corpus e mandado de segurança; 
• medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive nos juizados especiais; 
• comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas  cautelares diversas da prisão, e desinternação; 
• representação de autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 
• pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que comprovada a urgência; 
• pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; 
• pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas; 
• pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes;
• pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.